← Voltar

Manifesto Bares pela Democracia BH

Pela vida noturna, pelo direito ao trabalho e pela cultura viva em Belo Horizonte

Uma cidade viva nasce do encontro, não do silêncio.
Bares pela Democracia, São Paulo
Roda de samba em uma calçada de Belo Horizonte, com músicos e vizinhos dançando

Abertura

Uma cidade viva nasce do encontro, não do silêncio.
Bares pela Democracia, São Paulo

A luta que começou em São Paulo agora é nossa também.

Belo Horizonte, a Capital dos Bares, convoca todos e todas: donos e donas de bares e restaurantes, blocos de carnaval, produtoras e produtores culturais, artistas, músicos, DJs, garçons, cozinheiros, bartenders, feirantes, trabalhadoras e trabalhadores da noite, agentes do lazer e do entretenimento — e todas as pessoas que amam esta cidade.

Somos a cidade que canta na calçada, que brinda na esquina, que faz arte depois das 22h. Somos a cidade onde o garçom conhece o freguês pelo nome, onde o samba nasce no fundo do quintal, onde o bloco ensaia na rua antes de tomar a avenida. Somos BH. A Capital dos Bares. Um dos maiores carnavais de rua do país. E não vamos deixar essa identidade morrer sufocada por burocracia, multa e medo.

Este manifesto nasce da urgência, mas também da esperança. Nasce das conversas de balcão, das reuniões de calçada, do choro de quem viu seu bar fechar e da teimosia de quem abriu outro no dia seguinte. Nasce da certeza de que uma cidade só é viva quando cabe todo mundo dentro dela — e de que ninguém solta a mão de ninguém.

I. Por que estamos aqui

Belo Horizonte é, oficialmente, a capital brasileira dos bares. Não é título simbólico, nem brincadeira de boteco: é fato estatístico. O levantamento da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), cruzando o Censo 2022 do IBGE com os registros da Receita Federal, confirmou o que todo belo-horizontino já sabia de cor: são 178 bares a cada 100 mil habitantes — mais que o dobro de São Paulo (78) e muito à frente do Rio de Janeiro (99). Em densidade territorial, são 12,5 bares por quilômetro quadrado, a maior concentração do país [1] [2].

Mas esse título nunca foi só um número. Ele é a expressão de uma cultura construída ao longo de gerações, de um jeito profundamente nosso de viver a cidade. O boteco mineiro é patrimônio afetivo e econômico. Fazemos música na esquina Divinópolis/Paraisópolis em Santa Tereza, desde 1963, nos encontros do saudoso Clube da Esquina. Belo Horizonte é um celeiro artístico que vive a rua e as praças públicas. É onde o trabalhador encontra o artista, onde o vizinho vira amigo, onde a cidade se reconhece como comunidade. O Festival Comida di Buteco, criado em 2000 e declarado de relevante interesse cultural, social e econômico por lei municipal sancionada em janeiro de 2026 (originada do Projeto de Lei 270/2025), é a prova viva de que essa cultura é reconhecida, celebrada e significativa [3]. Em 2019, a UNESCO reconheceu Belo Horizonte como Cidade Criativa da Gastronomia — título diretamente vinculado aos nossos bares e botecos [4]. E, a cada fevereiro, um dos maiores carnavais de rua do país — 6,6 milhões de foliões e 457 desfiles de blocos em 2026 — confirma que a rua é o nosso palco maior [5] [6].

E, no entanto, essa mesma cultura está sob ameaça.

A Constituição Federal garante o direito ao trabalho, à livre manifestação artística e à cidade. O Código de Posturas de Belo Horizonte, Lei 8.616/2003, foi criado para “promover a harmonia e o equilíbrio no espaço urbano” [7]. Pois nós viemos lembrar: harmonia não é silêncio. Equilíbrio não é paralisia.

II. O que está acontecendo

Nos últimos anos, assistimos a uma escalada de ações fiscais que ultrapassa qualquer discussão razoável sobre ordenamento urbano. O que vemos em Belo Horizonte — assim como nossos companheiros e companheiras do Bares pela Democracia denunciaram em São Paulo, e que tem ocorrido também em outras cidades do Brasil — é uma atuação desproporcional, apoiada em leis de outro tempo, que espalha medo, insegurança e prejuízo entre quem vive do próprio trabalho.

O Código de Posturas, que deveria ser instrumento de mediação de conflitos, tem mais de vinte anos e tem sido aplicado de forma seletiva e punitiva. Bares são impedidos de usar as calçadas em determinados horários mesmo em áreas onde a vida noturna é a própria essência do bairro, como Santa Tereza, Centro e Floresta. A Lei do Silêncio (Lei 9.505/2008) fixa limites rígidos: 70 decibéis das 7h01 às 19h, 60 decibéis das 19h01 às 22h, 50 decibéis entre 22h01 e 23h59 e apenas 45 decibéis entre 0h e 7h — com a exceção de 60 decibéis até as 23h às sextas, sábados e vésperas de feriado [8]. Na prática, ela é frequentemente aplicada sem aferição técnica adequada, sem laudo pericial, sem o contraditório que o devido processo legal exige — e sem considerar que, numa rua cheia de gente cantando, o som da própria cidade em festa já ultrapassa esses números. Para se ter uma referência: uma conversa animada em mesa de bar movimentado oscila entre 60 e 70 decibéis. Pela letra fria da lei, a partir da meia-noite, a própria conversa vira infração. A justeza técnica e jurídica da fiscalização de ruído reside na distinção entre o som efetivamente produzido pelo estabelecimento e o ruído residual (ou ruído de fundo) presente no ambiente urbano — distinção que a própria Lei 9.505/2008 reconhece no art. 4º, § 7º, ao limitar a fonte a 10 decibéis acima do ruído de fundo do local [8].

E como se não bastasse a insegurança que a gente já vive, a conta não fecha: em vez de o Município sentar para dialogar e flexibilizar as restrições que já nos sufocam, temos que engolir a tramitação do Projeto de Lei 431/2025, dos vereadores Sargento Jalysson (PL) e Dra. Michelly Siqueira (PRD) que, pasmem, é uma tentativa de endurecimento da já rigorosa lei do silêncio atualmente em vigor em BH! O texto corre na Câmara para piorar o que já é insustentável, asfixiando de vez a nossa economia. Ao autorizar convênio para que a Polícia Militar e a Guarda Civil Municipal atuem diretamente na fiscalização do barulho, o projeto escancara uma lógica higienista e puramente repressiva. A insanidade é tamanha que o texto passa a enquadrar como perturbação do sossego qualquer conduta humana ruidosa — incluindo som de animais de estimação, instrumentos musicais e festas particulares —, abrindo caminho para multar até tutores de cães por causa de latidos [19]. Tratam o nosso lazer, a nossa cultura e a nossa vocação gastronômica como se fossem caso de polícia. Endurecer a lei às cegas não resolve os problemas da cidade; só criminaliza quem trabalha, quebra os estabelecimentos que sustentam milhares de famílias e decreta, na canetada, a morte da noite belo-horizontina. O projeto foi retirado de pauta em fevereiro de 2026 a pedido de um dos próprios autores, para evitar derrota em primeiro turno, e voltou à ordem do dia em maio de 2026: ou seja, segue vivo e pode ser pautado e votado a qualquer instante pela Câmara Municipal de Belo Horizonte [19] [20], o que requer a imediata e urgente mobilização de todos aqueles que se preocupam com a cultura e a liberdade econômica na cidade de Belo Horizonte.

Para barrar essa covardia, exigimos que a fiscalização tenha, no mínimo, justeza na aferição, respeitando com rigor a norma técnica (ABNT NBR 10.151/2019). Hoje, o bar está pagando a conta pelo som da própria metrópole. É inaceitável que um fiscal aponte o decibelímetro para uma via movimentada, capte o barulho do trânsito e o burburinho da calçada, e jogue essa fatura nas costas do CNPJ do boteco. E vamos além: não é lícito, não é justo e não tem o menor cabimento autuar o bar pelo barulho das pessoas que estão do lado de fora, no logradouro público, muitas vezes sequer consumindo ali.

Essa injustiça grita na nossa cara quando olhamos para a Rua Sapucaí. Um espaço que foi revitalizado e se consolidou justamente para ser esse corredor cultural e de encontro livre. É natural que as pessoas queiram estar ali! O simples fato de a população ocupar e viver a rua não pode virar multa e dano irreversível para o dono do comércio. A fiscalização tem a obrigação de medir e descontar o “ruído de fundo” (o som natural da cidade em movimento), isolando apenas o som que realmente sai do estabelecimento. Autuar um comércio pelo barulho natural de uma rua viva não é controle urbano; é abuso de poder, é confisco velado, é querer calar a alma da cidade.

O Projeto de Lei 485/2025, de autoria do vereador Sargento Jalysson (PL), que tramita na Câmara Municipal, pretende restringir o funcionamento de adegas e distribuidoras no período noturno, sob o argumento de evitar “perturbação da ordem”, com multas de até R$ 20 mil, interdição e cassação de alvará [9]. Em audiência pública realizada em outubro de 2025, vereadoras, vereadores e entidades do setor apontaram que a proposta caminha para a criminalização de atividades econômicas legítimas, quando o caminho deveria ser regulamentação e diálogo [10]. A própria Abrasel alertou que o texto traz penas desproporcionais e conceitos subjetivos, responsabilizando o empresário por aglomerações no entorno do estabelecimento — algo que nenhum dono de bar tem poder de polícia para controlar [9].

O que a lei de BH realmente diz — e por que ela pesa

O que a Lei 9.505/2008 estabeleceEfeito prático para quem trabalha
Limites: 70 dB(A) das 7h01 às 19h; 60 dB(A) das 19h01 às 22h; 50 dB(A) das 22h01 às 23h59; 45 dB(A) das 0h às 7h — com 60 dB(A) até as 23h às sextas, sábados e vésperas de feriado (art. 4º)Da meia-noite em diante, o limite fica abaixo do som de uma conversa animada em mesa cheia (60 a 70 dB)
Penalidades: multa, intimação para adequação (prazo de até 30 dias, prorrogável por até 60), interdição parcial após 3 multas, interdição total, apreensão do som e cassação do alvará (art. 20)A lei não prevê advertência: para quem passa do limite, a multa é a primeira resposta — a intimação apenas manda cessar o ruído
Valor da multa entre R$ 2.500 e R$ 180.000, conforme a gravidade: leve = 1x o mínimo (R$ 2.500); média = 4x (R$ 10.000); grave = 8x (R$ 20.000); gravíssima = 20x (R$ 50.000) — valores nominais de 2008, corrigidos monetariamente (arts. 20, § 1º, e 21, § 1º)Ultrapassar 10% do limite já é infração grave: a conta parte de 8 vezes o valor mínimo, mais de R$ 20 mil corrigidos, para um bar de bairro
Agravantes de 12,5% a 50% do valor conforme o excesso medido, mais 20% se houver dano de saúde comprovado; a cada reincidência a multa dobra e passa a ser cobrada diariamente, dividida por 30 (art. 21, §§ 4º a 7º)Duas ou três autuações seguidas transformam a multa em dívida diária impagável; só no 1º semestre de 2026 o Disque-Sossego recebeu 4.074 denúncias de barulho em BH — cerca de 22 por dia [18]
Redução de até 90% da multa para quem comparece ao órgão em 72h, se compromete a adequar o som e paga no prazo (art. 20, § 2º)É a prova de que o diálogo já está previsto na lei — mas só depois da multa lavrada, e não antes
O som da fonte não pode exceder em 10 dB(A) o ruído de fundo do local (art. 4º, § 7º)A própria lei manda descontar o barulho da cidade — é isso que a fiscalização precisa cumprir

Ou seja: a lei já prevê medir o ruído de fundo, intimar para adequação e reduzir a multa de quem se compromete a corrigir. O que falta é aplicar isso na prática — com critério técnico e zoneamento, como fazem outras capitais.

A conta que não fecha

Enquanto isso, a cidade ostenta contradições que doem na alma de quem trabalha. A Rua Sapucaí foi revitalizada com cerca de R$ 5 milhões de recurso público, inspirada nos superblocos de Barcelona, e fechada para carros justamente para devolver a rua às pessoas [11]. Hoje, a mesma rua revitalizada para o encontro vê a fiscalização medir com trena os centímetros de mesa e cadeira. Revitalizaram a rua para a gente — mas proíbem a gente de sentar nela.

No Centro, o esvaziamento avança enquanto o comércio é expulso. Um andar inteiro do Edifício Acaiaca — 22 salas — consta na lista de imóveis federais abandonados na cidade [12]. O levantamento do observatório da UFMG mostra que Belo Horizonte é a terceira capital do país em população em situação de rua, com 14.454 pessoas registradas no CadÚnico em 2025, atrás apenas de São Paulo e Rio de Janeiro — com grande concentração justamente na região central [13]. O poder público multa o bar que gera emprego, mas não apresenta política para o prédio público que apodrece e nem para a pessoa que dorme na calçada.

E os relatos se acumulam: fiscalizações repetidas em menos de uma semana; estabelecimentos obrigados a fechar às 22h, duas horas antes do permitido, sem auto de infração e sem amparo legal com justificativa de conter a parada LGBTQIAPN+; bares tradicionais que fecharam as portas nos corredores da Alberto Cintra e da Fleming, sufocados por multas de ruído. Bares do Santa Tereza, Centro, Floresta estão sendo multados com frequência. A Abrasel-MG reconhece: está cada vez mais difícil manter música ao vivo nos bares da cidade.

BH está na contramão do Brasil. Enquanto outras capitais regulam para gerar vida, BH multa para gerar medo. Porto Alegre simplificou as regras e autorizou mesas nas calçadas justamente para “aumentar o movimento e diminuir a insegurança” [14]. São Paulo, depois da mobilização do setor, abriu um grupo de trabalho permanente na Câmara para revisar a lei do silêncio com cadeira garantida para os bares [15]. Aqui, basta a medição passar de 10% do limite para a infração ser grave: a multa vem de imediato, sem advertência, sem diálogo, no valor de 8 vezes o mínimo legal — mais de R$ 20 mil já corrigidos — e, a cada reincidência, dobra e passa a ser cobrada por dia, dentro de uma escala que vai até R$ 180 mil, ameaçando a própria existência do negócio [8].

O que perdemos quando um bar fecha

Quando um bar é impedido de funcionar, não perde apenas o empresário. Perdem os garçons, as cozinheiras, os bartenders, os músicos, os DJs, os fornecedores, os artistas, famílias que dependem daquele balcão para viver e dos nossos clientes que têm o direito de usufruir de lazer e entretenimento. Perdem os moradores, que veem o bairro esvaziado, mais hostil, menos diverso e menos seguro — porque rua sem gente é rua entregue ao abandono. Perde a cidade inteira, que vê sua identidade sufocada por uma lógica de higienização que não serve ao povo, mas a interesses que não são os nossos.

Os números deixam claro o tamanho do que está em jogo. Bares e restaurantes movimentam cerca de R$ 48 milhões em salários por mês em Belo Horizonte. O setor emprega formalmente mais de 26 mil pessoas — 3.489 em bares e 23.353 em restaurantes, segundo dados da Fecomércio-MG apresentados em audiência pública na Câmara Municipal em outubro de 2025. São 13.143 empresas formais no setor, e a arrecadação de ISS cresceu 6,4% no último ano, somando cerca de R$ 16 milhões [10].

São milhares de famílias que dependem da nossa vida noturna para pagar o aluguel, botar o filho na escola, manter as suas famílias.
Juhlia Santos, vereadora (Psol), Câmara Municipal de Belo Horizonte, outubro de 2025 [10]

Se a gente criminalizar a noite, perdemos a identidade — porque ninguém visita uma cidade para ir embora às 23h. Perdemos o emprego — porque cada bar fechado são dez, vinte famílias sem renda. Perdemos a rua — porque cidade sem gente na calçada é cidade insegura. E perdemos os artistas — porque sem palco não há público, e sem público não há futuro.

Belo Horizonte vive de música, de bar, de encontro.

III. O direito está do nosso lado

Não pedimos privilégio. Pedimos que a lei seja cumprida — toda ela, inclusive a parte que protege quem trabalha, cria e faz cultura.

O direito ao trabalho e à livre iniciativa

A Constituição de 1988 é inequívoca: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão” (art. 5º, XIII). O Supremo Tribunal Federal consolidou, no RE 213.390, que a regra é a liberdade — e que só excepcionalmente, diante de potencial lesivo à coletividade, se pode condicionar o exercício de uma atividade. O art. 170 garante a livre iniciativa como fundamento da ordem econômica, e o STF, na ADI 2.898, estabeleceu que restrições à atividade econômica devem respeitar a proibição de excesso e o princípio da proporcionalidade: não podem inviabilizar aquilo que pretendem apenas regular. Multa de R$ 20 mil, R$ 50 mil ou R$ 180 mil que fecha bar de bairro não é fiscalização — é sentença de morte de um negócio e dos empregos que ele sustenta.

O direito à expressão artística e cultural

O art. 5º, IX, da Constituição assegura que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Os bares de Belo Horizonte não são apenas estabelecimentos comerciais: são espaços de expressão artística. É nos palcos improvisados dos botecos que nascem os sambas, os choros, o rock, a poesia falada, a roda de conversa que faz desta cidade um lugar único. Restringir esses espaços com regras retrógradas é restringir a própria cultura da cidade.

O direito à cidade

O Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001) estabelece que a política urbana deve garantir a função social da cidade e o direito de todos ao trabalho e ao lazer. A cidade não é apenas corredor de veículos e mercadorias: é espaço de encontro, convivência e cultura. As calçadas, as praças e as ruas são do povo — e é o povo que as faz viver.

A proporcionalidade na fiscalização

A jurisprudência brasileira é clara: a perturbação do sossego deve ser analisada com proporcionalidade e razoabilidade, e tribunais como os do Rio de Janeiro e do Paraná exigem aferição técnica e laudo pericial para caracterizar poluição sonora. A Resolução Conama 01/1990, referência nacional em controle de ruído, aponta o mesmo caminho técnico [16]. Isso significa que a fiscalização não pode ser arbitrária: não pode multar sem medir corretamente, não pode fechar sem ouvir, não pode tratar trabalhador como criminoso.

IV. A lição de São Paulo

O coletivo Bares pela Democracia, formado em São Paulo durante as eleições de 2022, é a referência mais importante de organização do setor no Brasil. Nascido da articulação entre o Movimento Brasil Popular e o MST, reuniu bares, restaurantes, cafés e agentes culturais do centro paulistano em torno de uma ideia simples e poderosa: os bares são a linha de frente da defesa da cidade [15].

Em maio de 2023, o coletivo publicou uma Carta Aberta denunciando fiscalizações truculentas e o impacto dessas ações na vida dos trabalhadores e na cultura da cidade. A carta foi lida em audiência pública na Câmara dos Vereadores, ao lado de representantes da Guarda Civil Metropolitana, da Polícia Militar, da Polícia Civil, da Prefeitura e do Programa Silêncio Urbano (Psiu). Dessa audiência nasceu um grupo de trabalho permanente para revisar a lei do Psiu — com cadeira garantida para o coletivo [15]. O Bares pela Democracia também encampou o debate do protocolo Não Se Cale, orientando os bares sobre como combater a violência e o assédio contra mulheres, a convite da vereadora Silvia da Bancada Feminista (Psol) [15].

Em 2026, diante de uma nova escalada de fiscalizações ostensivas na Barra Funda e em Santa Cecília — com viaturas da GCM, da ROMU e da Polícia Militar permanecendo dias seguidos nas ruas, num aparato mais próprio de operação contra a criminalidade do que de fiscalização administrativa —, o coletivo publicou o manifesto “Queremos Trabalhar!”, que apontou três medidas concretas e serve de inspiração direta para Belo Horizonte [15]:

MedidaO que significa na prática
Oficiar parlamentaresCobrar formalmente do Poder Executivo esclarecimentos sobre as operações, diante de indícios de desproporcionalidade
Convocar grande reunião dos baresAbrir o encontro a estabelecimentos, trabalhadores, artistas, fornecedores e interessados, para construir atuação conjunta
Solicitar reunião com a prefeituraApresentar preocupações e construir soluções que conciliem fiscalização, convivência urbana e direito ao trabalho

A lição é clara: quando o setor se organiza, o diálogo abre. Quando o setor se cala, a trena e a multa falam sozinhas.

IV-A. BH e as outras capitais: o que muda na lei e na conduta

Não estamos pedindo nada que outras capitais brasileiras já não tenham construído. O quadro abaixo compara o desenho legal e a conduta de fiscalização em capitais que enfrentaram o mesmo impasse entre vida noturna e sossego. Em todas elas o caminho passou por regras atualizadas, escalonamento de penalidades, canais de mediação e reconhecimento formal da cultura noturna — e não apenas pela trena e pelo boleto.

Filtrar por tema

6 de 6 capitais no quadro. Toque em uma capital para abrir os detalhes e nas bolinhas de informação para entender a diferença.

  • Marco legal do ruído

    Lei 9.505/2008 (Lei do Silêncio) e Código de Posturas (Lei 8.616/2003): limites fixos por faixa de horário, chegando a 45 dB(A) da meia-noite às 7h

    Conduta de fiscalização

    Multa como primeira resposta (R$ 2.500 a R$ 180.000, valores nominais de 2008 corrigidos), dobrando a cada reincidência e podendo ser cobrada por dia; ultrapassar 10% do limite já é infração grave

    O que queremos mudar

    É o ponto de partida que queremos mudar: escala progressiva, prazo real de adequação e mediação antes da punição

Notas metodológicas
  1. Comparação elaborada a partir da legislação municipal vigente de cada capital, de programas oficiais de controle de ruído e de notícias institucionais das respectivas prefeituras e câmaras municipais, consultadas em 2026.
  2. Os valores de multa de Belo Horizonte são os previstos nos arts. 20 e 21 da Lei 9.505/2008, em valores nominais de 2008 sujeitos a correção monetária. Reincidência dobra o valor e permite cobrança diária (valor ÷ 30), até o teto legal.
  3. O quadro não esgota a legislação de cada cidade: compara o desenho geral (limite fixo x limite por zona), a conduta usual de fiscalização e a existência de canais formais de mediação e de reconhecimento cultural.
  4. Onde há divergência entre norma e prática relatada pelo setor, o quadro descreve a prática predominante e indica a norma na fonte correspondente. Correções documentadas são bem-vindas e serão incorporadas.

Outras capitais já aprenderam a conviver. BH pode também.

Nenhuma dessas cidades ficou mais barulhenta por atualizar a lei — ficou mais previsível. Regra clara significa vizinho com sossego de verdade, bar sem medo de multa de R$ 180 mil, rua com movimento e luz acesa, e cultura acontecendo no bairro em vez de sumir. É disso que depende a qualidade de vida de quem mora aqui.

Nenhuma dessas capitais aboliu o direito ao sossego. Todas elas entenderam que sossego se constrói com regra atualizada, mediação e planejamento — não com multa de R$ 180 mil em bar de bairro.

Belo Horizonte é a capital com a maior densidade de bares do país: 178 bares por 100 mil habitantes, mais que o dobro de São Paulo. Somos a cidade que mais depende da vida noturna e, ao mesmo tempo, uma das que menos atualizou suas regras sobre ela. Essa é a incoerência que este manifesto quer corrigir.

V. Nossas reivindicações para Belo Horizonte

Não viemos só apontar problemas. Viemos apresentar caminhos — construídos a partir da experiência de quem vive a noite, do diálogo com quem mora nos bairros e das lições de quem já trilhou essa estrada em outras cidades.

1. Unidade do setor: ninguém solta a mão de ninguém

Precisamos de mais coletividade e menos dedo apontado. É inaceitável que um bar denuncie o vizinho em vez de bater na porta dele para conversar. A fragmentação do setor é a maior aliada da fiscalização abusiva: quando um bar denuncia o outro, todos perdem; quando os bares se unem, todos ganham. Propomos a criação do Coletivo Sapucaí pela Democracia, inspirado no modelo do Bares pela Democracia, como espaço permanente de diálogo, articulação política e defesa conjunta — aberto a toda BH, bares grandes e pequenos, casas noturnas, blocos de carnaval, produtores culturais, artistas, trabalhadores e frequentadores. O diálogo nasce na Sapucaí e se espalha pelo Centro e por toda Belo Horizonte. O convite é: todos juntos pela democracia.

2. Reforma da Lei do Silêncio: uma lei para a cidade que somos hoje

A Lei 9.505/2008 precisa ser reformada com urgência. Seus limites — 50 decibéis entre 22h01 e 23h59 e 45 decibéis entre 0h e 7h [8] — são incompatíveis com a realidade de uma cidade que se orgulha de ser a capital dos bares. A própria Câmara Municipal já reconheceu o problema: em audiência pública realizada em julho de 2026, a Prefeitura se declarou “totalmente aberta” a rever a legislação, institucionalizar mapas de ruído e criar uma gradação real de penalidades, retomando a minuta construída coletivamente em 2019 por poder público, moradores, fiscais, músicos e Abrasel [16]. Exigimos justeza na aferição, respeitando com rigor a norma técnica (ABNT NBR 10.151/2019) que estabelece que a emissão de uma fonte não pode ser julgada isolando-se apenas o número bruto apontado no visor do decibelímetro:

  • Ruído Total (Lt): é todo o som captado pelo aparelho no momento da medição (música do bar + carros passando + vento + conversas de pedestres na calçada).
  • Ruído Residual / Fundo (Lr): é o nível de pressão sonora existente no local quando a fonte investigada é desligada ou interrompida (o barulho normal do tráfego, ar-condicionado de prédios vizinhos, ônibus, etc.).
  • Ruído Específico: é o som gerado exclusivamente pelo estabelecimento fiscalizado.

Queremos que esse compromisso vire lei.

Propomos um zoneamento acústico por bairro, que reconheça que a Sapucaí não é Buritis, que sábado não é quarta-feira, e que bairros com vocação noturna consolidada e turística — Savassi, Santa Tereza, Floresta, Rua Sapucaí e Centro — merecem limites bem maiores e compatíveis com sua atividade econômica, cultural e considerando também a quantidade de pessoas que circulam por esses espaços diariamente conversando, cantando, vivendo. A rua Sapucaí, por exemplo, tem uma média de 4.000 a 8.000 pessoas circulando aos finais de semana. Imagina o ruído sonoro que só a população já traz para esta rua. E exigimos que toda autuação por poluição sonora seja precedida de aferição técnica com equipamento calibrado e laudo pericial, como determina a jurisprudência consolidada e a Resolução Conama 01/1990 [16]. Fiscalização sem medição é arbitrariedade. Tratamento acústico, por sua vez, deve vir com apoio técnico da prefeitura — não só com multa.

3. Fim da multa-confisco: proporcionalidade já

O sistema de multas aplicado a bares e restaurantes precisa ser refeito com base no princípio da proporcionalidade. Multa que inviabiliza um pequeno estabelecimento é, na prática, fechamento disfarçado de fiscalização. Propomos:

PropostaJustificativa
Escala progressiva de penalidadesAdvertência → orientação técnica → multa proporcional ao porte com valor mínimo e gradual → interdição apenas em casos gravíssimos e reincidentes
Prazo razoável para adequaçãoMínimo de 90 dias para o estabelecimento se adequar antes da aplicação de multa
Multa proporcional ao faturamentoMultas fixas penalizam desproporcionalmente os pequenos bares
Contraditório e ampla defesaDefesa prévia garantida antes de qualquer interdição ou cassação de alvará, conforme o art. 5º, LV, da Constituição

4. Um novo Código de Posturas: o direito de ocupar a rua

A restrição de horário e de espaço para mesas e cadeiras nas calçadas e em quarteirões fechados é anacrônica e incompatível com a cidade que queremos. Propomos a ampliação do horário de funcionamento da vida noturna e das áreas de ocupação das calçadas, quarteirões e ruas fechadas, com regras claras e diferenciadas por bairro e realidade local. Ruas e quarteirões fechados e pontos turísticos precisam de tratamento personalizado. O nome disso é equidade.

A experiência internacional mostra que cidades com vida noturna ativa e bem regulamentada — Barcelona, Berlim, Buenos Aires — conciliam bares e moradores por meio de zoneamento inteligente, isolamento acústico obrigatório e mediação de conflitos, não por proibição e multa. A própria revitalização da Sapucaí foi inspirada nos superblocos de Barcelona [11]. Falta agora completar a obra com a legislação que ela merece. Os parklets espalhados pela cidade já demonstram, na prática, que o espaço da rua pode ser de encontro. Propomos a ampliação significativa das áreas permitidas para mesas e cadeiras, com regras transparentes para áreas centrais, turísticas e de grande circulação de pessoas.

5. Coleta de lixo diária e seletiva nas áreas de bares

A questão do lixo é uma das principais fontes de conflito entre bares e vizinhança — e a solução passa pelo poder público. Propomos que a Prefeitura garanta coleta diária, inclusive aos domingos, e seletiva nas áreas de concentração de bares, com instalação de contêineres específicos para vidro, o principal resíduo do setor. Em contrapartida, os bares se comprometem com a separação correta dos resíduos e com a limpeza das calçadas no entorno. É responsabilidade compartilhada: a cidade cuida da rua, e a gente cuida da cidade.

6. Fomento real à cultura de rua

A cultura não pode ser tratada como problema. Propomos que a Prefeitura fomente ativamente feiras, shows e eventos culturais no Centro e nos bairros, com simplificação do licenciamento para eventos de pequeno e médio porte, autorização do alvará tipo 1 pela Rua Sapucaí, isenção de taxas para eventos comunitários e de artistas locais, criação de um calendário oficial de eventos de rua — inspirado no sucesso do Comida di Buteco —, apoio às ruas fechadas como corredores culturais, destinação de espaços públicos para apresentações regulares com infraestrutura básica e fomento direto a produtores culturais independentes, por meio de editais.

7. Um Estatuto para o Carnaval e os blocos

O carnaval de rua de Belo Horizonte é um dos maiores do país: 6,6 milhões de foliões, 457 desfiles de blocos e cerca de R$ 1,4 bilhão movimentados em 2026 [5] [6]. Mas os blocos vivem de insegurança jurídica: ensaios denunciados, licenças imprevisíveis, falta de apoio da prefeitura e burocracia crescente. Propomos um Estatuto Municipal do Bloco, com calendário oficial publicado com antecedência, licença única simplificada, zonas de ensaio garantidas, horários permitidos para ensaios abertos nas ruas, fundo de apoio à cultura de rua e cadeira permanente dos blocos nas instâncias de decisão. Carnaval não é problema a ser administrado: é patrimônio a ser protegido.

8. Diálogo tripartite permanente

A convivência entre vizinhança, poder público e setor exige canais permanentes. Propomos a criação de Conselhos de Convivência Urbana nos bairros com concentração de bares, com representação paritária de moradores, comerciantes e poder público — inspirados nos Consegs de São Paulo, mas com a ressalva feita pelo próprio Bares pela Democracia: esses conselhos não podem virar meros canais de denúncia contra bares [15]. Sua função é mediar conflitos, propor soluções e acompanhar a fiscalização, garantindo equilíbrio, razoabilidade e diálogo — nunca intimidação.

9. Uma Área de Diretrizes Especiais para a Sapucaí e um fórum para a noite

Propomos a criação da ADE Sapucaí — Área de Diretrizes Especiais, instrumento urbanístico que reconheça a singularidade da rua e discipline sua ocupação com regras próprias, construídas com quem vive e trabalha ali. E a criação do Fórum Permanente da Vida Noturna e da Cultura de BH, espaço de gestão compartilhada onde o setor, a vizinhança e o poder público se encontrem antes que os conflitos virem multa. Cada setor da cidade deverá avaliar junto à PBH a necessidade de criar ou não uma ADE para a realidade local.

10. Noite segura para todas as pessoas

Defendemos que o Protocolo Quebre o Silêncio (Lei 11.261/2020), de enfrentamento à violência e ao assédio contra mulheres em bares, restaurantes e casas noturnas, seja efetivamente adotado por todos os estabelecimentos da cidade, com iluminação adequada, equipes treinadas e acolhimento real [17]. Noite segura é noite para todo mundo — e a cultura da noite também se faz no cuidado com quem a vive.

11. Transporte público noturno e de madrugada para os trabalhadores da noite

Não há vida noturna sem mobilidade noturna. Essa é talvez a contradição mais flagrante de Belo Horizonte: a cidade que se orgulha de ser a capital dos bares é a mesma onde os ônibus “viram abóbora” quando chega perto da meia-noite.

A situação é grave e documentada. Após a pandemia de COVID-19, houve uma redução drástica dos horários noturnos dos ônibus da capital, sendo raras as linhas que mantêm circulação depois das 23h. Quando circulam, os intervalos são de uma hora ou mais. Como relatou a vereadora Trópia (Novo), presidente da Comissão de Mobilidade Urbana da CMBH: “Se demorar 15 minutos a mais para fechar o caixa, o funcionário perde o ônibus”.

Os impactos são diretos e devastadores para o setor de bares e restaurantes. A presidente da Abrasel-MG, Karla Rocha, afirma que a ampliação de horários noturnos no transporte é um pleito antigo do setor, que figurava em primeiro lugar no manifesto enviado a todos os candidatos à Prefeitura na última eleição. A dificuldade de contratação é real: “Tem demanda, mas não existem pessoas para poder trabalhar”, afirmou Karla.

Vinícius Freitas, dono do bar Querida Jacinta no Bairro Santa Efigênia, relatou que vem “fechando a cozinha às 22h30” e encerrando as atividades antes do desejado para permitir a volta para casa de seus funcionários. José Márcio Ferreira, proprietário do Barbazul no Bairro Funcionários há 35 anos, foi ainda mais direto: “O meu bar deixou de ser noturno. Belo Horizonte perdeu muito a sua madrugada”.

A vereadora Iza Lourença (Psol) sintetizou a contradição: “Belo Horizonte é a capital dos bares, só que na ‘capital dos bares’ eles fecham muito cedo, fecham antes da meia-noite, antes de 11 horas, porque não tem como as pessoas voltarem para casa”.

Os dados da pesquisa origem-destino da PBH confirmam a gravidade: 35% dos trabalhadores do comércio e serviços deixam o trabalho entre 20h e 5h, com maior concentração entre 22h e 23h. Entre os participantes, 75% trabalham em Belo Horizonte e 60% moram na capital, com destaque para a Regional Oeste. E 30% dos participantes são moradores de cidades da Região Metropolitana — Ribeirão das Neves, Contagem, Ibirité, Betim — que dependem de uma integração metropolitana que simplesmente não existe no período noturno.

O programa Madrugão, lançado pela PBH em dezembro de 2025, é um avanço importante: 128 linhas operando entre 0h e 3h59, incluindo a nova Linha 10 (Circular Noturno) que conecta a Estação Central, Floresta, Praça da Liberdade, Savassi, Lourdes, Praça Raul Soares e Mercado Novo, das 23h20 às 4h, com partidas a cada 25 minutos. Mas ainda é insuficiente.

VI. O que Belo Horizonte tem a perder

Belo Horizonte não é uma cidade qualquer. É a capital dos bares. É Cidade Criativa da Gastronomia da UNESCO. É a casa do Comida di Buteco. É a cidade onde o boteco é instituição, onde o encontro é cultura, onde a rua é extensão da casa. Tudo isso está em risco — e a tabela abaixo resume o que está em jogo.

O que temosO que estamos perdendo
178 bares a cada 100 mil habitantes — a maior densidade do país [1]O título de capital dos bares, com a migração de negócios para cidades vizinhas
R$ 48 milhões em salários por mês no setor [10]Milhares de empregos formais e informais
13.143 empresas formais de bares e restaurantes [10]A economia noturna que movimenta a cidade
Título de Cidade Criativa da Gastronomia (UNESCO, 2019) [4]O reconhecimento internacional da nossa cultura gastronômica
Comida di Buteco — relevante interesse cultural por lei municipal [3]O festival que é referência nacional de cultura de boteco
Um dos maiores carnavais de rua do país — 6,6 milhões de foliões em 2026 [5]A festa que projeta BH para o Brasil e o mundo
ISS crescente (+6,4% no último ano) [10]Receita que financia políticas públicas para toda a cidade
Uma cultura de encontro, convivência e alegriaUma cidade silenciada, esvaziada, higienizada

A história ensina: quando uma cidade silencia seus bares, silencia sua alma. Quando expulsa seus artistas, expulsa sua criatividade. Quando criminaliza o encontro, criminaliza a própria vida.

VII. Convocação

Convocamos todos os agentes da cultura, do lazer e do entretenimento de Belo Horizonte — bares, restaurantes, casas noturnas, blocos de carnaval, produtores culturais, artistas, músicos, DJs, feirantes, trabalhadores do setor, frequentadores e todos que amam esta cidade — a se unirem nesta luta. Sozinho, um bar é só um bar. Juntos, somos a cidade.

Convocamos os vereadores e vereadoras da Câmara Municipal a receberem este manifesto, promoverem audiências públicas sobre o tema e trabalharem pela reforma das leis que hoje sufocam a vida noturna de Belo Horizonte.

Convocamos a Prefeitura de Belo Horizonte a abrir um canal permanente de diálogo com o setor, rever as práticas de fiscalização e reconhecer que os bares não são um problema a ser resolvido, mas uma solução a ser celebrada.

Convocamos o Ministério Público de Minas Gerais a atuar como mediador dos conflitos entre vizinhança e estabelecimentos, priorizando a conciliação, e a zelar para que a fiscalização pública se dê com proporcionalidade e razoabilidade.

VIII. Nosso compromisso

Nós, que assinamos este manifesto, assumimos publicamente os seguintes compromissos:

  1. 01Dialogar — com a vizinhança, com o poder público, com os outros bares. A denúncia não é o caminho. O diálogo é.
  2. 02Respeitar — as normas de convivência urbana, os limites de ruído razoáveis construídos com a reforma da lei, a acessibilidade das calçadas, o descanso de quem mora perto.
  3. 03Organizar — a coleta seletiva, a separação do vidro, a limpeza e a manutenção do entorno dos nossos estabelecimentos.
  4. 04Investir — em isolamento acústico, em treinamento de equipes, em práticas de redução de danos e de proteção a quem frequenta nossos espaços.
  5. 05Lutar — pelo direito ao trabalho, à expressão artística, à ocupação dos espaços públicos e à cidade viva.
Quando um bar fecha suas portas, não perde apenas o empresário. Perdem os trabalhadores, os artistas, os fornecedores, os moradores e a própria cidade.
Bares pela Democracia, São Paulo

Porque defender o bar é defender o trabalho. Defender a música é defender a alma da cidade. Defender a rua é defender a democracia.

Belo Horizonte precisa de diálogo, não de perseguição. A cidade que queremos é uma cidade viva. Queremos trabalhar, nos expressar e viver.

Coletivo Sapucaí pela Democracia

Bares + Blocos + Trabalhadores + Artistas + Você · Belo Horizonte, agosto de 2026

Assinar o manifestoVer o muralBaixar cards

Referências

  1. [1] É oficial: Belo Horizonte pode ser chamada de capital dos botecos — Abrasel
  2. [2] Belo Horizonte é a capital campeã em números de botecos por habitantes — G1
  3. [3] Comida di Buteco é declarado de relevante interesse cultural, social e econômico (lei sancionada em 15/01/2026, a partir do PL 270/2025) — CMBH
  4. [4] BH recebe título de Cidade Criativa da Gastronomia, pela Unesco — G1
  5. [5] Carnaval de Belo Horizonte atinge recordes históricos em 2026 — PBH
  6. [6] Carnaval de BH: de onde vem dinheiro para colocar festa na rua — G1
  7. [7] Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003 — Código de Posturas de BH — CMBH
  8. [8] Poluição Sonora — limites da Lei 9.505/2008 — Prefeitura de Belo Horizonte
  9. [9] Bares e restaurantes manifestam preocupação com projeto de lei na Câmara de BH — Itatiaia
  10. [10] Economistas defendem mais investimento no setor de bares e restaurantes de BH — CMBH
  11. [11] Revitalização da Rua Sapucaí em BH foi inspirada em modelo de Barcelona — Casa e Mercado
  12. [12] Andar inteiro do Acaiaca, em BH, está abandonado pelo governo federal — O Fator
  13. [13] BH tem 14.454 pessoas vivendo em situação de rua; no Brasil, são 335 mil (observatório da UFMG, 2025) — Estado de Minas / G1
  14. [14] Aprovado PL que simplifica utilização de mesas e cadeiras em calçadas — Câmara de Porto Alegre
  15. [15] Bares pela Democracia: por que surgimos e seguimos — Brasil de Fato
  16. [16] Moradores e especialistas defendem revisão da Lei do Silêncio em BH — CMBH
  17. [17] Protocolo Quebre o Silêncio (Lei Municipal 11.261/2020) traz orientações para atuação em caso de violência contra a mulher — MPMG / PBH
  18. [18] Com 22 reclamações de barulho por dia, BH pode ter novas regras para Lei do Silêncio (4.074 denúncias ao Disque-Sossego no 1º semestre de 2026) — Hoje em Dia, agosto de 2026
  19. [19] Projeto que endurece Lei do Silêncio em BH tem votação adiada — Rádio Itatiaia, fevereiro de 2026
  20. [20] Atualização na Lei do Silêncio pode ser votada na segunda (11), em 1º turno — CMBH, maio de 2026